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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

TST - Serpro e Fenadados têm até 10 de abril para formalizar acordo - TST

Serpro e Fenadados têm até 10 de abril para formalizar acordo



(Qui, 28 Fev 2013, 18h20)

A audiência de conciliação designada para esta quinta-feira (28), às 13h30, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), entre Serpro e Fenadados, foi suspensa até 10 de abril, às 14h, para que as partes envolvidas possam formalizar o acordo que prevê o pagamento pela empresa de R$ 157,5 milhões aos trabalhadores, em três parcelas, relativo a diferenças salariais devidas, do período de 1990/1991.

Falta apenas o parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) formalizem a conciliação. Sem esse parecer, a negociação não pôde ser concluída na audiência desta quinta.

Ao abrir a audiência de conciliação, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, foi informado pelas partes de que todas as autorizações governamentais para a formalização do acordo tinham sido obtidas, com exceção do parecer da PGFN, que era indispensável.

Diante da iminência da formalização da conciliação, o presidente do TST marcou, então, a data de prosseguimento de audiência para 10 de abril para que o acordo possa enfim ser finalizado, sem pendências. Salientou, porém, que não poderá haver novo adiamento. "Caso não seja exitosa a tentativa de formalização de conciliação até essa data, o processo (dissídio coletivo) será encaminhado incontinenti para julgamento", ressaltou.

O parecer da PGFN refere-se a questões tributárias, sendo importante, inclusive, para esclarecer se o valor a ser pago pelo Serpro pode ser considerado de natureza indenizatória, livre de impostos para os trabalhadores, como prevê o acordo.

Na audiência de hoje, o ministro Dalazen foi incisivo quanto a não mais postergar o julgamento do dissídio coletivo caso os envolvidos não concluam a conciliação em 10 de abril. "Não é mais possível ficar adiando o julgamento", frisou o presidente do TST. Essa data limite foi determinada após uma longa tentativa de acordo ter sido levada a efeito no TST.

O processo entrou em pauta para julgamento em agosto de 2012, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), mas foi retirado de pauta a pedido do relator, ministro Walmir Oliveira da Costa para que as partes pudessem tentar a conciliação. Voltou à pauta em outubro do mesmo ano, e teve seu julgamento suspenso por pedido de vista regimental do presidente do TST. A busca de conciliação acabou levando ao adiamento do julgamento em novembro de 2012. Retirado de pauta no fim de 2012, o processo entrou na pauta de 19 de fevereiro de 2013, quando teve novamente o julgamento suspenso, a pedido das partes, que buscavam novamente a conciliação.

Histórico

O Serpro ajuizou dissídio coletivo de natureza jurídica contra a Fenadados e o Sindicato dos Empregados em Empresa de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado de Minas Gerais (Sindados – MG). Pretendia, com isso, que fosse reconhecida a nulidade da execução de sentença em curso no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), cujo valor passa de R$ 1 bilhão.

Segundo o Serpro, na ação de cumprimento ajuizada pelo sindicato profissional, o TRT/MG "proferiu decisão que elevou valores a uma condenação milionária, porque absurdamente somou e mandou aplicar em duplicidade o regulamento interno e a sentença normativa do TST".

Na ação de dissídio coletivo, o Serpro pleiteou que fosse interpretada a sentença normativa proferida pelo TST no Dissídio Coletivo 8.948/90, para que fossem declaradas indevidas as diferenças salariais resultantes da aplicação do Regulamento Interno no período de vigência da norma coletiva (1990/1991).

(Lourdes Tavares/MB)

Processo: DC - 9273-95.2011.5.00.0000

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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TST - Tribunal Pleno do TST indica ministra Peduzzi para o CNJ - TST

Tribunal Pleno do TST indica ministra Peduzzi para o CNJ



 

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho indicou ontem (27) o nome da vice-presidente do TST, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, para representar a Corte no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em substituição ao ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que será empossado no cargo de presidente do Tribunal na terça-feira (05).

Conforme estabelece a Constituição Federal, o nome da ministra será submetido à aprovação pelo Senado Federal.  E, caso seja aprovado, será apresentado à Presidência da República, para confirmação da escolha pela presidente Dilma Rousseff.

A eleição do nome da Ministra Peduzzi, por sugestão do ministro presidente do TST, João Oreste Dalazen, se deu por aclamação e unanimidade, fugindo à regra prevista no Regimento Interno de escolha através de voto secreto. A sugestão do presidente foi aprovada à unanimidade pelos ministros que compõem o Tribunal Pleno.

Biografia

Maria Cristina Peduzzi nasceu em 21 de dezembro de 1952. Concluiu o curso de Direito, iniciado na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, na Universidade de Brasília, em 1975. É Mestre em "Direito, Estado e Constituição" pela Universidade de Brasília. Advogada, com atuação perante os Tribunais Superiores, de 1975 até sua posse como ministra do Tribunal Superior do Trabalho, ocorrida em 21 de junho de 2001.

Foi procuradora da República (1984), procuradora do Trabalho (1992) e professora universitária em cursos de graduação e pós-graduação. Presidente da Academia Nacional de Direito do Trabalho de 2002 a 2005. É articulista, conferencista em inúmeros congressos jurídicos, além de autora de diversos livros e publicações.

Foi membro do Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT, biênios 2005/2007 e 2008/2009.

Após ter ocupado a presidência da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, integra a SDI-1, o Órgão Especial e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Desde o dia 2 de março de 2011, ocupa o cargo de vice-presidente do TST, tendo sido eleita para o biênio 2011/2013.

(Dirceu Arcoverde/AF)

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STJ - Presidente do STJ determina execução de pena contra desembargador federal paulista - STJ

28/02/2013 - 15h06
DECISÃO
Presidente do STJ determina execução de pena contra desembargador federal paulista
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, determinou a execução da pena imposta ao desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) Paulo Theotônio Costa. Afastado desde 2003, ele foi condenado e perderá o cargo.

Em 2008, a Corte Especial condenou o magistrado por ter, na década de 90, distribuído para si mesmo, fraudulentamente, um recurso do banco Bamerindus.

Ele reteve o recurso para manter válida decisão judicial que garantia ao Bamerindus receber R$ 150 milhões do Banco Econômico, que à época se encontrava em processo de liquidação

Além da perda do cargo, ele terá de cumprir três anos de prisão em regime aberto. Os autos serão encaminhados a uma vara de execução penal para cumprimento das sanções.

O Ministério Público havia solicitado, no início de fevereiro, a determinação da execução da pena em razão do julgamento no STF do último recurso pendente em relação ao réu Paulo Theotônio Costa. Porém, como este acórdão não havia sido publicado ou comunicado ao STJ, o pedido foi negado. Na última semana, o STF remeteu sua decisão ao STJ, permitindo a execução da condenação.

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STJ - Seminário sobre repetitivos desafia a repensar o sistema judicial federal, afirma ministro Noronha - STJ

28/02/2013 - 17h02
EVENTOS
Seminário sobre repetitivos desafia a repensar o sistema judicial federal, afirma ministro Noronha
Ao abrir o seminário Demandas Repetitivas na Justiça Federal: Possíveis Soluções Processuais e Gerenciais, nesta quinta-feira (28), o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse que o tema do encontro aponta para o futuro e desafia as pessoas a repensar o sistema judicial federal, em termos processuais e gerenciais, de modo a proporcionar soluções isonômicas, céleres e efetivas nas lides repetitivas de direito público.

“São desafios como este que nos unem e nos movem para a construção de um Judiciário moderno e condizente com as necessidades sociais”, salientou. O seminário, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), do qual o ministro é diretor, em parceria com a Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Esmaf), está sendo realizado até sexta-feira (1º) no auditório do CJF, em Brasília.

Instrumento novo

A vice-presidente interina do STJ, ministra Eliana Calmon, observou que o mecanismo de julgamento dos recursos repetitivos, incluído no Código de Processo Civil pela Lei 11.672/08, aliviou a carga de trabalho do Judiciário, mas, por ser instrumento novo, tem criado vários problemas. “A prática está nos mostrando como podemos chegar a uma solução”, emendou.

A ministra saudou o “congraçamento dos magistrados, que se reúnem para trocar ideias e fazer com que a Justiça Federal fique mais forte”, ao se debruçar sobre um tema “da mais alta importância”. Segundo ela, o Centro de Estudos Judiciários, sob a direção do ministro João Otávio de Noronha, “teve extraordinário desenvolvimento”.

Pragmatismo

“Estamos cansados de discutir teses jurídicas sem pragmatismo”, disse o desembargador federal Reynaldo Soares da Fonseca, que na abertura do seminário representou a presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

De acordo com o desembargador, a Justiça já encontrou soluções como a conciliação, a autocomposição e a mediação, mas ainda falta solucionar as demandas judiciais repetitivas. Ele citou levantamento segundo o qual 51,5% dos processos judiciais têm como parte a União, os estados ou os municípios.

Ao manifestar sua expectativa de mudança do atual quadro de acúmulo de demandas repetitivas, o desembargador citou o poeta português Fernando Pessoa: “Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já têm a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia: e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos.”

Reynaldo Soares da Fonseca disse esperar muito do seminário, que certamente trará soluções concretas para uma Justiça Federal melhor. “A gestão democrática do CEJ tem patrocinado diversos eventos em parceria com os tribunais regionais federais. O ministro João Otávio de Noronha premiou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região com este evento, para nós uma honra muito grande”, finalizou o desembargador.

Agradecimentos

O ministro Noronha registrou seu agradecimento às pessoas e aos órgãos que possibilitaram a realização do seminário, em especial ao ministro Felix Fischer, presidente do STJ e do CJF, pelo apoio aos eventos promovidos pelo CEJ; ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a sua Escola de Magistratura, pela parceria, e à Advocacia-Geral da União, “pelo expressivo apoio desde a etapa de idealização até a de realização”.

Ele também expressou especial agradecimento, em nome da Justiça Federal, à juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes, coordenadora científica do evento, “cuja dissertação inspirou a concretização deste seminário, de tema tão relevante e, ao mesmo tempo, tormentoso para a Justiça Federal”.

João Otávio de Noronha, que deixará o cargo de corregedor-geral da Justiça Federal em 15 de março, falou ainda sobre a satisfação que teve ao dirigir o CEJ. “Em nenhum lugar onde trabalhei encontrei inteligências tão palpitantes quanto na Justiça Federal”, elogiou.

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STJ - Seminário discute racionalização dos julgamentos - STJ

28/02/2013 - 17h21
VÍDEO
Seminário discute racionalização dos julgamentos
Ministros do STJ e profissionais da área jurídica se reúnem no Conselho da Justiça Federal (CJF) para um debate sobre o volume excessivo de processos da mesma natureza que tramitam na Justiça Federal. A ideia é criar procedimentos para a unificação de teses que podem repercutir sobre milhares de demandas. O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, e a vice-presidente em exercício do STJ, ministra Eliana Calmon, participaram da abertura do seminário Demandas Repetitivas na Justiça Federal: Possíveis Soluções Processuais e Gerenciais. Veja aqui a reportagem da TV do STJ.

Você também pode assistir pelo canal oficial do STJ no YouTube.

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STJ - Contribuição previdenciária não incide sobre salário-maternidade e férias gozadas - STJ

28/02/2013 - 17h44
DECISÃO
Contribuição previdenciária não incide sobre salário-maternidade e férias gozadas
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência até agora dominante na Corte e decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. Com esse entendimento, a Seção deu provimento ao recurso de uma empresa do Distrito Federal contra a Fazenda Nacional.

Seguindo voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Seção entendeu que, como não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não há como incidir a contribuição previdenciária sobre tais verbas.

Segundo o colegiado, o salário é conceituado como contraprestação paga ao trabalhador em razão do seu trabalho. Já o salário-maternidade e o pagamento das férias têm caráter de indenização, ou seja, de reparação ou compensação.

“Tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador”, afirmou o relator, ao propor que o STJ reavaliasse sua jurisprudência.

O Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária incidia sobre elas.

O caso

Inicialmente, com base na jurisprudência, o relator havia rejeitado a pretensão da empresa de ver seu recurso especial analisado pelo STJ. A empresa recorreu da decisão sustentando que a hipótese de incidência da contribuição previdenciária é o pagamento de remunerações destinadas a retribuir o trabalho, seja pelos serviços prestados, seja pelo tempo em que o empregado ou trabalhador avulso permanece à disposição do empregador ou tomador de serviços.

De acordo com a empresa, no salário-maternidade e nas férias, o empregado não está prestando serviços nem se encontra à disposição da empresa. Portanto, independentemente da natureza jurídica atribuída a essas verbas, elas não podem ser consideradas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária.

Decisão reconsiderada

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho reconsiderou a decisão anterior e deu provimento ao agravo da empresa, para que o recurso especial fosse apreciado pelo STJ. Como forma de prevenir divergências entre as Turmas de direito público, tendo em vista a relevância do tema, o julgamento foi afetado à Primeira Seção.

Justificando a necessidade de rediscussão da jurisprudência estabelecida, o relator disse que, da mesma forma como só se obtém o direito a um benefício previdenciário mediante a prévia contribuição, a contribuição só se justifica ante a perspectiva da sua retribuição em forma de benefício.

“Esse foi um dos fundamentos pelos quais se entendeu inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre inativos e pensionistas”, observou o ministro.

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STF - STF decide que piso nacional dos professores é válido desde abril de 2011 - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

STF decide que piso nacional dos professores é válido desde abril de 2011

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na tarde desta quarta-feira (27) recursos (embargos de declaração) apresentados por quatro Unidades da Federação (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará) e pelo Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort) contra a decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que considerou constitucional o piso nacional dos professores da rede pública de ensino. Após o debate sobre os argumentos trazidos nos recursos, a maioria dos ministros declarou que o pagamento do novo piso instituído pela Lei 11.738/2008 passou a valer em 27 de abril de 2011, data do julgamento definitivo sobre a norma pelo Plenário do STF.

Sindifort

O Sindifort sustentou em seu recurso que a decisão do STF foi omissa por não declarar expressamente o caráter vinculante e amplo da declaração de constitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei 11.738/2008.

Já os estados pediam a modulação dos efeitos da decisão no sentido de aumentar o prazo de cumprimento da medida e, dessa forma, pretendiam que fossem concedidos mais 18 meses a partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração. Os estados alegaram temer o desequilíbrio nas finanças públicas locais, uma vez que a declaração de constitucionalidade teria surpreendido os entes federados.

O relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, votou pelo não conhecimento do recurso do Sindifort porque, segundo ele, a orientação do STF é pacífica quanto à ilegitimidade do amicus curiae para apresentar recursos. Em relação aos embargos dos estados, o ministro rejeitou-os por considerar que eventual reforço financeiro proveniente dos recursos da União ou a dilação do prazo para o início da exigibilidade dos aumentos deve ser discutido entre os chefes do Poder Executivo com os Legislativos local e federal.

“A meu sentir, o pedido de modulação temporal dos efeitos da decisão tem o nítido propósito de deslocar uma típica discussão institucional de âmbito administrativo e legislativo para a esfera do Judiciário”, afirmou. Ele ainda lembrou que o Congresso Nacional, ao aprovar a lei, já analisou o prazo de adaptação para os entes federados. Segundo o ministro, o acolhimento da proposta quanto a um novo prazo de adaptação “colocaria por terra toda negociação política cuja legitimidade nunca fora posta em dúvida”.

Divergência

A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki que, apesar de não conceder o prazo de mais 18 meses pedido pelos estados, asseverou que a data a partir da qual a determinação passou a valer em definitivo foi a data da conclusão do julgamento da ADI (27/04/2011). Ele foi acompanhado pela maioria que concluiu que, ao conceder a liminar em 2008, o STF de certa forma suspendeu a aplicação da lei. E, com o julgamento definitivo em 2011, revogando a liminar concedida em 2008, a decisão passou a valer em caráter definitivo.

“Não podemos desconhecer a realidade de que, até por força de outras normas constitucionais, durante a vigência dessa medida [cautelar], as administrações públicas envolvidas dos estados e da União obviamente tiveram que pautar a sua programação fiscal e, portanto, a aprovação das suas leis orçamentárias de acordo com a liminar deferida pelo STF em 2008”, afirmou o ministro Teori ao destacar que os gastos em alguns estados são muito elevados e comprometem seriamente a previsão orçamentária e o atendimento de outras necessidades.

“Considerando que esses gastos públicos dependem de contingência orçamentária, me parece em princípio que seria adequado considerar como termo a quo da vigência da decisão do STF a data da revogação da medida liminar. A partir daí se aplica perfeitamente a observação de que a Administração não tinha nenhum motivo para não se programar daí em diante”, afirmou.

Essa sugestão foi seguida pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Joaquim Barbosa reajustou seu voto para estabelecer a data do julgamento de mérito como marco para o pagamento do novo piso salarial.

O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento por estar impedido pelo fato de ter atuado como advogado-geral da União na ocasião do julgamento da ADI. Já o ministro Marco Aurélio ficou vencido porque acolhia os embargos em maior extensão.

CM/AD

Leia mais:
27/04/2011 - STF julga improcedente ADI contra piso nacional e jornada de trabalho de professores
 


STF - STF decide que piso nacional dos professores é válido desde abril de 2011 - STF

 



 

 

 

 

STF - Em julgamento no Plenário do STF, relator vota pela manutenção da liminar sobre royalties - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Em julgamento no Plenário do STF, relator vota pela manutenção da liminar sobre royalties

Durante a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (27), o ministro Luiz Fux (relator) votou no sentido de negar provimento a um recurso (agravo regimental) interposto pela Mesa do Congresso Nacional nos autos do Mandado de Segurança (MS) 31816. De autoria do deputado federal Alessandro Molon (PT/RJ), o MS tem o objetivo de impedir que o Congresso Nacional analise em regime de urgência o veto parcial da presidenta Dilma Rousseff ao Projeto de Lei 2.565/2011 – que trata das novas regras de partilha de royalties e participações especiais devidos em virtude da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos – uma vez que há mais de 3 mil outros vetos pendentes de análise naquela Casa.

Legitimação

Ao negar provimento ao recurso, o relator votou no sentido de manter liminar deferida por ele em dezembro de 2012. “A intervenção do Supremo Tribunal Federal para fazer valer a Constituição não é nem uma atitude de legislador positivo e nem é ingerência, senão uma forma de dar efetividade às normas constitucionais”, avaliou, ressaltando que não há qualquer dúvida na doutrina sobre a legitimação da intervenção da jurisdição constitucional “para que se coloque nos trilhos, como deve ser o procedimento a ser seguido, na votação de vetos”.

De acordo com o relator, o grande desafio enfrentado pela Corte em análise de matérias semelhantes ao presente caso é “não ir além nem ficar aquém dos nossos deveres constitucionais”. “O Supremo tem que ter essa dosagem, mas tem que ter ingerência quando se trata do descumprimento do atuar legislativo em dissonância à Constituição Federal”, apontou.

O ministro Luiz Fux afirmou que, na dinâmica da interlocução entre Judiciário e Legislativo, bem como na conclusão do processo legislativo, “o veto é importantíssimo” e apresenta um rito único. O relator ressaltou que, conforme o artigo 66 da Constituição Federal, o veto faz parte do processo legislativo e, por isso, ele e suas consequências não podem ser desconsiderados.

Previsão constitucional

Segundo o ministro, o constituinte previu de forma clara duas consequências em razão do descumprimento do prazo previsto para o Parlamento se manifestar quanto ao veto: a inclusão do veto na pauta da sessão legislativa seguinte e o sobrestamento das demais proposições até a deliberação do Congresso Nacional. “A Constituição de 1988, sob essa ótica da inércia deliberandi, ao invés de ter optado por uma anuência tácita – consoante fazia na Constituição anterior – ela avançou ainda mais no fortalecimento das discussões parlamentares ao prever o trancamento da pauta como consequência imediata para a ausência de deliberação legislativa”, frisou.

Para o ministro, o próprio constituinte, ao suspender as demais proposições até a apreciação do veto, reconhece a importância da discussão parlamentar acerca do tema e, assim, direciona a pauta política do Congresso Nacional no sentido de sua imediata realização. “Não é o Judiciário que está determinando, é a Constituição Federal que assim o faz”, salientou o relator.

O ministro Luiz Fux concluiu ser evidente que a forma estabelecida na Constituição Federal para a elaboração das leis “limita a atuação do legislador e não configura questão política, mas sim matéria plenamente cognoscível pelo Poder Judiciário”. “A atuação judicial nesse campo, desde que adstrita às balizas constitucionais, resguarda o império da lei e preserva as regras do jogo democrático”, destacou.

“É nossa função, é nossa tarefa garantirmos a governabilidade e a higidez das instituições”, salientou o ministro. “A liminar, no meu modo de ver, coloca o Parlamento de pé ao lado dos demais Poderes para que se possa cumprir o desígnio do Estado Democrático de Direito, tal como é a promessa da Constituição”, completou o relator no final de seu voto.

EC/AD


STF - Em julgamento no Plenário do STF, relator vota pela manutenção da liminar sobre royalties - STF

 



 

 

 

 

STF - Plenário acolhe recurso para esclarecer decisão sobre nomeação de magistrado para o TRF-2 - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Plenário acolhe recurso para esclarecer decisão sobre nomeação de magistrado para o TRF-2

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu recurso (embargos de declaração) apresentado no Mandado de Segurança (MS) 30585 apenas para esclarecer que, mesmo com a indicação obrigatória de um magistrado, o envio de lista tríplice à Presidência da República deve ser mantido no processo de promoção. No julgamento do mérito do processo, que questionava ato da presidenta da República sobre nomeação de magistrado para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a Corte decidiu que deve prevalecer o critério de promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. O julgamento de mérito foi realizado em setembro do ano passado.

Leia mais:

12/09/12 - Plenário conclui julgamento sobre critério de promoção para magistrado do TRF-2

 


STF - Plenário acolhe recurso para esclarecer decisão sobre nomeação de magistrado para o TRF-2 - STF

 



 

 

 

 

STF - Direto do Plenário: 6 ministros votam pela cassação da liminar sobre royalties - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Direto do Plenário: 6 ministros votam pela cassação da liminar sobre royalties

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou nesta quarta-feira (27) recurso (agravo regimental) interposto pela Mesa do Congresso Nacional contra decisão liminar do ministro Luiz Fux no Mandado de Segurança (MS) 31816, que determinou que o Congresso se abstivesse de apreciar o veto parcial da presidenta da República no Projeto de Lei 2.565/2011 (convertido na Lei 12.734/2012), até deliberação, em ordem cronológica, de todos os vetos pendentes com prazo constitucional já expirado, observadas as regras regimentais pertinentes. A norma trata das novas regras para a distribuição dos royalties oriundos da exploração do petróleo.

O ministro Luiz Fux, relator do mandado de segurança, se pronunciou no sentido de manter a liminar e negar provimento ao agravo e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.

Contrários ao entendimento do relator, seis ministros votaram no sentido de dar provimento ao agravo regimental e cassar a liminar. A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki, sendo acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Em instantes mais detalhes.

 


STF - Direto do Plenário: 6 ministros votam pela cassação da liminar sobre royalties - STF

 



 

 

 

 

STF - Íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski no julgamento de liminar sobre royalties - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski no julgamento de liminar sobre royalties

Leia a íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski no julgamento do recurso de agravo regimental apresentado contra decisão liminar no Mandado de Segurança (MS) 31816, impetrado no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de impedir a análise, pelo Congresso Nacional, em regime de urgência, do veto da presidenta Dilma Rousseff ao Projeto de Lei 2.565/2011 – que trata das novas regras de partilha de royalties e participações especiais devidos em virtude da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

O ministro Lewandowski concluiu pelo provimento ao agravo regimental, indeferindo o pedido de liminar.

- Leia o voto.


 


STF - Íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski no julgamento de liminar sobre royalties - STF

 



 

 

 

 

STF - Plenário do STF cassa liminar sobre apreciação do veto ao projeto de lei dos royalties - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Plenário do STF cassa liminar sobre apreciação do veto ao projeto de lei dos royalties

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux no Mandado de Segurança (MS) 31816, no qual se questionava a apreciação, pelo Congresso Nacional, do veto parcial da presidenta Dilma Rousseff ao Projeto de Lei 2.565/2011 (convertido na Lei 12.734/2012), que trata da partilha de royalties relativos à exploração de petróleo e gás natural. A decisão do STF foi pelo provimento do agravo regimental, interposto pela Mesa do Congresso Nacional, no qual se questionava a medida liminar.

No julgamento do Plenário, o relator do processo, ministro Luiz Fux, manteve a posição firmada na liminar, pela qual o veto parcial ao Projeto de Lei 2.565/2011 só poderia ser apreciado após todos os vetos pendentes de apreciação no Congresso Nacional fossem analisados, em ordem cronológica. Seu entendimento se sustenta na regra prevista no parágrafo 4º do artigo 66 da Constituição Federal, segundo a qual o veto presidencial a um projeto de lei deve ser apreciado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta no prazo de 30 dias do seu recebimento. O descumprimento sujeitaria o Congresso à inclusão do veto na ordem do dia, sobrestando a apreciação das demais proposições.

No mesmo sentido do relator, votaram os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa. Acompanharam a divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki, ao dar provimento do agravo regimental e cassar a liminar, os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Divergência

O ministro Teori Zavascki, ao abrir a divergência na votação, sustentou que, quanto aos pontos do regimento comum do Congresso Nacional supostamente descumpridos, a jurisprudência do STF é consolidada no sentido de que esses assuntos são questões interna corporis, imunes ao controle judicial.

No que se refere às cláusulas constitucionais que disciplinam a apreciação de vetos, Teori Zavascki disse ter razão o relator Luiz Fux ao apontar o seu descumprimento. Mas Zavascki observou que, por outro lado, a manutenção da liminar criaria sérios problemas para a atividade legislativa, uma vez que a imposição do sobrestamento a que se refere a Constituição Federal diria respeito a todas as proposições legislativas, não apenas os vetos presidenciais.

“Segundo as informações colhidas no processo, trata-se de descumprimento reiterado e antigo, a ponto de se ter atualmente pendentes de apreciação mais de 3 mil vetos, alguns com prazo vencido há 13 anos”, afirmou. Para o ministro, uma rígida aplicação dos princípios constitucionais invocados no MS 31816 com eficácia ex tunc (retroativa ) resultaria em um futuro caótico para atuação do Congresso Nacional, pois implicaria paralisar qualquer nova deliberação, e ainda lançaria um “manto de insegurança jurídica” sobre todas as deliberações tomadas pelo Congresso nos últimos 13 anos.

ADI 4029

O ministro Teori Zavascki invocou como um precedente semelhante ao MS 31816 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4029. No caso da ADI, o que se alegou foi que na tramitação da Medida Provisória 366, que resultou na Lei 11.516/2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade, não foi atendido o dispositivo do artigo 62, parágrafo 9º, da Constituição Federal, pelo qual antes de ir para apreciação do plenário, a medida provisória deve ser apreciada por uma comissão mista composta por ambas as casas do Congresso Nacional. Na ADI 4029, o STF entendeu que, tendo em vista o grande número de leis aprovadas com base na mesma prática, ficariam preservadas da declaração de inconstitucionalidade todas as medidas provisórias convertidas em lei até a data do julgamento, inclusive a Lei 11.516/2007.

“O grave cenário de fato que agora se apresenta induz à convicção de que, a exemplo do decidido na ADI 4029, também no julgamento do presente mandado de segurança o Tribunal deverá adotar orientação semelhante”, afirmou o ministro Teori Zavascki. Ou seja, o STF deveria atribuir à decisão do MS 31816 eficácia ex-nunc (não retroativa) excluindo dos seus efeitos as deliberações já tomadas e aquelas pendentes de apreciação. 

FT/AD


STF - Plenário do STF cassa liminar sobre apreciação do veto ao projeto de lei dos royalties - STF

 



 

 

 

 

STF - Rádio Justiça destaca evento que vai discutir os desafios da Nova Lei sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Rádio Justiça destaca evento que vai discutir os desafios da Nova Lei sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro

CNJ no Ar destaca evento que vai discutir os desafios da Nova Lei sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro
Saiba os detalhes do seminário, que será realizado em Brasília, para discutir os desafios da Nova Lei sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro. CNJ no Ar, nesta quinta-feira (28), a partir das 10 horas.

Justiça na Manhã Entrevista aborda a conscientização de agentes públicos sobre importância da cidadania ambiental
Conheça o “Curso Construindo Consciência Ambiental”, realizado na Bahia, que tem o objetivo de conscientizar agentes públicos sobre importância da cidadania ambiental. A ação desenvolvida pelo Ministério Público (MP-BA) e por outros órgãos do Estado aborda, entre outros assuntos, a questão da fiscalização de empreendimentos e licenciamento ambiental. Justiça na Manhã Entrevista, nesta quinta-feira (28), a partir das 11 horas.

Defenda Seus Direitos aborda o crescimento da inadimplência
O crescimento na inadimplência de empresas tem preocupado o mercado. Conheça os reflexos desses dados no programa Defenda Seus Direitos, nesta quinta-feira (28), a partir das 13 horas.

Nova lei do inquilinato é o tema da radionovela “Se meu inquilino falasse”
Durval estava procurando por um apartamento há seis meses. E agora que encontrou um que finalmente se encaixa no seu orçamento, ele precisa mostrar para a corretora, dona Rosita, de que é o inquilino ideal para o imóvel. Radionovela em diversos horários e versão compacta sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça


STF - Rádio Justiça destaca evento que vai discutir os desafios da Nova Lei sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro - STF

 



 

 

 

 

STF - Ministro Carlos Velloso é homenageado com lançamento do livro "Estudos: Direito Público" - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Ministro Carlos Velloso é homenageado com lançamento do livro "Estudos: Direito Público"

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Mário Velloso participou nesta quarta-feira, na Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, no STF, do lançamento do livro “Estudos: Direitos Públicos – Homenagem ao ministro Carlos Mário da Silva Velloso”. A obra traz artigos de diversos autores e é coordenada por Ives Gandra da Silva Martins, Patrícia Rosset e Antonio Carlos Rodrigues do Amaral. O prefácio é do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

O ministro Ricardo Lewandowski, que foi indicado para o STF na vaga aberta com a aposentadoria do ministro Velloso, considera a homenagem oportuna e destacou que o livro tem artigos de juristas importantes e trata de temas bastante atuais. “O ministro Velloso, além de ser um grande juiz, é um grande jurista. Sou sucessor de sua cadeira no STF e, em minha atuação no Tribunal, devo muito ao gabinete muito bem organizado que herdei”, afirmou.

O ministro Gilmar Mendes, também presente ao lançamento, lembrou que o ministro Velloso, em seus 15 anos de Suprema Corte, deu uma significativa contribuição ao Tribunal. “É uma justa homenagem. Ele é um grande constitucionalista e uma figura humana excelente”, disse o ministro.

Depois de 15 anos na Suprema Corte, entre os 39 dedicados à magistratura, o ministro Carlos Velloso aposentou-se do STF, compulsoriamente, em janeiro de 2006. Foi, também, ministro do extinto Tribunal Federal de Recursos e do Superior Tribunal de Justiça. Exerceu a Presidência do STF de maio de 1999 a maio de 2001 e do Tribunal Superior Eleitoral de dezembro de 1994 a maio de 1996.

PR/EH


STF - Ministro Carlos Velloso é homenageado com lançamento do livro "Estudos: Direito Público" - STF

 



 

 

 

 

STF - Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (28) - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (28)

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (28), no STF, a partir das 14h. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.
A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí¬lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: a partir das 14h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.

Imunidade Tributária / ECT
Recurso Extraordinário (RE) 601392 – Repercussão Geral
Relator: Ministro Joaquim Barbosa
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) x Município de Curitiba
Recurso extraordinário interposto pela ECT para questionar decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu estarem sujeitos à incidência do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) os serviços elencados no item 95 da lista anexa do Decreto-Lei 56/1987, ao fundamento de possuírem natureza privada, sendo prestados em regime de concorrência com as demais empresas do setor. Alega ofensa à imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal. Alega, ainda, ofensa à competência da União em manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. Sustenta, em síntese, que executa serviços próprios da União e correlatos, de modo permanente e sem fins lucrativos, arcando com despesas não cobertas pelo preço cobrado nas postagens, de maneira que a imunidade deve alcançar todas as atividades postais realizadas pela empresa. O julgamento será retomado com retorno de vista do ministro Dias Toffoli.
Em discussão: saber se os serviços prestados pela ECT em regime de concorrência estão abrangidos pela imunidade recíproca.
PGR: pelo provimento do apelo extremo.

Região metropolitana e Microrregião dos Lagos (RJ)
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1842

Partido Democrático Trabalhista – PDT x Governador do Estado do Rio de Janeiro e Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Relator: Ministro Luiz Fux
A ADI contesta dispositivos da LC nº 87/1997, do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, bem como dispositivos da Lei 2.869/97, que disciplina serviços públicos de transporte e de saneamento básico no Estado do Rio de Janeiro. Estão apensados aos autos as ADIs 1826, 1843 e 1906, por conexão. Sustenta-se que as normas transferem ao estado funções de competência dos municípios, o que viola os princípios constitucionais do equilíbrio federativo, da autonomia municipal, da não-intervenção dos Estados em seus municípios e das competências municipais. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski.
Em discussão: saber se a revogação e a alteração de dispositivos impugnados geram a perda do objeto da ADI e se normas que versam acerca de regiões metropolitanas, supostamente transferindo ao Estado funções de competência dos municípios, é inconstitucional por violação a preceitos constitucionais que tratam da autonomia e da competência dos municípios.
Também será julgada a ADI 2077 sobre lei estadual semelhante do Estado da Bahia, com vista do ministro Ricardo Lewandowski.

Fundef/ Aplicação de verbas – Competência MPF x MP estadual
Petição (PET) 4706
Relator: Ministro Marco Aurélio
Ministério Público Federal x Ministério Público de São Paulo
Trata-se de conflito negativo de atribuições suscitado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do Ministério Público Federal para apurar a prática de eventual ilícito pelo Prefeito do Município de Guatapará – SP, em razão de irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEF. O Ministério Público do Estado de São Paulo a quem tocou a distribuição do procedimento se manifestou entendendo que a atribuição seria do Ministério Público Federal e determinou a devolução dos autos. A Procuradoria da República no Município de Ribeirão Preto suscitou o conflito negativo de atribuições por entender que cabe ao Ministério Público Estadual investigar irregularidades na aplicação do FUNDEF com recursos federais.
Em discussão: saber se é do Ministério Público Federal a atribuição de atuar no referido procedimento administrativo investigatório. PGR: pelo reconhecimento da atribuição do Ministério Público Federal para atuar em matéria penal.
* Sobre o mesmo tema será julgada a Pet 4863 e a ACO 1394

Petição (PET) 4885
Relator: Ministro Marco Aurélio
Ministério Público Federal x Ministério Público do Estado de São Paulo
Conflito negativo de atribuições suscitado pelo Procurador-Geral da República em face do Ministério Público do Estado de São Paulo para apurar supostas irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEF destinados ao Município de Mirandópolis.
Em discussão: saber se é do Ministério Público Federal a atribuição de atuar no feito.
PGR: Pelo reconhecimento da atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo em matéria cível, sem prejuízo de posterior deslocamento de competência à Justiça Federal, caso haja intervenção da União.

Inscrição/ Cadastro de Inadimplentes
Ação Cível Originária (ACO) 1824 – Agravo Regimental em Tutela Antecipada
Relator: Ministro Marco Aurélio
Estado do Amapá x União
Agravo regimental em face de decisão que indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos das inscrições do Estado-membro nos registros de controle da União - CAUC/CADIN/SIAFI. A decisão agravada afirmou que “a situação jurídica revelada na inicial não é a mesma de outros casos em que implementada a liminar”, e que não estaria em “jogo o lançamento do Estado no cadastro de inadimplentes sem proporcionar-lhe o direito de defesa”, razão pela qual indeferiu a tutela antecipada pleiteada.
Sustenta o agravante, em síntese, que “não fora intimado acerca das pendências, em flagrante desrespeito à ampla defesa”. Insiste que “o descumprimento de obrigações contraídas por administrações pretéritas não pode atingir a nova gestão, o Estado e, em especial, a população, projetando, sobre estes, consequências jurídicas desfavoráveis e gravosas”.
A União, em contrarrazões, apresentou documentos que comprovariam “a existência de contraditório nos procedimentos em que estão sendo apuradas as inúmeras irregularidades praticadas pelo Estado do Amapá” e que “diferente do que alegado pelo Estado-autor, o impedimento para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, não é somente referente a gestões estaduais anteriores, já que a atual gestão também está pendente com o RPPS”. Ressalta que “permitir, sem a correta observância dos requisitos limitadores, que a cada troca de governo sejam, ato contínuo, suspensas as limitações ao repasse de verbas federais, impostas por malversação, desvio ou irregularidades na aplicação de transferências anteriores, vai de encontro à ideia de permanência e continuidade da Administração Pública, que não pode ser transitória como os governos”.
Em discussão: Saber se presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da tutela antecipada.

Precatórios/ Sequestro de verbas
Reclamação (Rcl) 2425
Relator: Ministro Dias Toffoli
Município de Vila Velha x Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Reclamação, com pedido de liminar, em que o Município de Vila Velha–ES visa cassar decisões do Presidente do TRT da 17ª Região que determinou o sequestro de recursos financeiros para pagamento de precatórios, derivados de reclamações trabalhistas julgadas procedentes.
Alega o reclamante, em síntese, que houve desrespeito à decisão proferida na ADI MC 1662, que deferiu a suspensão de vigência dos itens III e XI da Instrução Normativa nº 11/97-TST, o qual autorizava o seqüestro de verbas públicas nas hipóteses de não inclusão do precatório no orçamento. Sustenta que de acordo com o art. 100, § 2º, da CF, com a redação dada pela EC nº 30/2000, só pode haver seqüestro de verbas públicas no caso de preterimento do direito de preferência.
A liminar foi deferida e contra ela foram interpostos agravos regimentais pelos interessados.
Em discussão: Saber se a decisão impugnada atenta contra a autoridade da decisão proferida na ADIn 1.662.
PGR: Pelo desprovimento do agravo regimental e, no mérito, pela procedência da reclamação.
Sobre o mesmo tema será julgado ainda o Agravo Regimental na Reclamação  (Rcl) 5930

Reclamação (Rcl) 5636
Relator: Ministra Cármen Lúcia
INSS x Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mairinque (Processo Nº 862/93)
Reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Mairinque/SP, que determinou ao Reclamante depositasse “a diferença devida entre o que foi pago e o valor que deveria pagar, (...) sob pena de sequestro de quantia correspondente ao débito reclamado” (fl. 85).
O Reclamante alega que a decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.924/SP teria sido descumprida. A liminar foi indeferida. A relatora julgou improcedente a reclamação. O ministro Luiz Fux pediu vista.
Em discussão: Saber se houve desrespeito à autoridade da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.924/SP.

Aposentadoria/Contagem especial de tempo de serviço.
Mandado de Injunção (MI) 2140 – Agravo Regimental
União x Dalmir Salgado
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou “procedente o pedido formulado para, de forma mandamental, assentar o direito da parte impetrante à contagem diferenciada do tempo de serviço em decorrência de atividades exercidas em trabalho especial, aplicando-se o regime da Lei 8.213/91, para fins de aposentadoria de que cogita o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, cabendo ao órgão a que integrada o exame do atendimento ao requisito ‘tempo de serviço’”. Alega o agravante que, “ao reconhecer de pronto o efetivo exercício de atividade especial, a decisão agravada suprimiu a possibilidade da autoridade administrativa proceder à necessária verificação fática”. Dessa forma, alega usurpação da competência do Plenário, ao argumento de que a concessão deferida é mais ampla que o precedente julgado pelo Plenário (MI 795). Afirma, ainda, que a parte impetrante fundamenta seu pedido no artigo 40, parágrafo 4º, CF que “diz respeito às hipóteses em que será autorizada a aposentadoria especial, e não à contagem de tempo diferenciada”. Conclui que “essa contagem diferenciada, aliás, não é obrigação imposta pela CF/88 ao poder público, não podendo ser implementada por meio de uma integração normativa em sede de mandado de injunção”. Em contraminuta, o impetrante argumenta que a “prova pré-constituída das atividades a que se refere o parágrafo 4º do artigo 40 da CF, não seria necessária, vez que a análise final será da Administração Pública, porém, o Impetrante teve o cuidado de apresentá-la com a exordial”. E, por fim, pleiteia a manutenção do deferimento proferido pelo ministro Marco Aurélio. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux.
Em discussão: Saber se presentes os pressupostos e requisitos de cabimento do mandado de injunção.
Sobre o mesmo tema serão julgados ainda os MIs 2123, 2370, 2394, 2508, 2591, 2801, 2809, 2847, 2914, 2965, 2967 e 1208.

 


STF - Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (28) - STF