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quarta-feira, 26 de maio de 2010

JURID - Impugnação ao valor da causa [26/05/10] - Jurisprudência


Falta de sinalização em lombada causa danos materiais.


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL

PROCESSO Nº 001.05.007289-8/001
IMPUGNANTE: Município do Natal
PROCURADORA: Cássia Bulhões de Souza
IMPUGNADO: José Rodrigues Machado e outro
ADVOGADA: Marilda Barbosa de Almeida Simão


DECISÃO


Vistos, etc.

O Município do Natal, por seu procurador legal, impugnou o valor da causa dado pela parte autora, alegando sua desconformidade com o art. 259 do Código de Processo Civil, tendo em vista que o pedido formulado se destina ao recebimento de ressarcimento por danos materiais que totalizam o valor de R$ 2.331,00 (dois mil, trezentos e trinta e um reais), sendo este o valor que deveria ter sido dado à causa.

Intimado, os impugnados não se pronunciaram, conforme certidão de fl. 06.

Efetivamente, na esteira do pleito dos autores, o valor dado à causa deve corresponder ao montante buscado na demanda, que corresponde ao valor determinado de R$ 2.331,00 (dois mil, trezentos e trinta e um reais).

Isto posto, acolho o pedido de impugnação ao valor da causa, atribuindo-lhe o quantum de R$ 2.331,00 (dois mil, trezentos e trinta e um reais), com base no art. 258 do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intimem-se.

Natal, 28 de abril de 2010.


Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos
Juíza de Direito em substituição legal



JURID - Impugnação ao valor da causa [26/05/10] - Jurisprudência

 



 

 

 

 

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